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EDITAL Nº 001/2008-2009 – CONVOCAÇÃO – CONDAB 2009 Notícias | enviado por Társis Valentim Pinchemel | 15 de maio de 2009

EDITAL Nº 001/2008-2009 – GabADAB

CONVOCAÇÃO – CONDAB 2009

A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DEMOLAY ALUMNI BRASIL

O Presidente da Associação de Seniores DeMolays para a República Federativa do Brasil, VANYLTON BEZERRA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Associação de Seniores DeMolays para a República Federativa do Brasil, CONVOCA todos os associados da Associação de Sêniores DeMolays para a República Federativa do Brasil para a Assembléia Geral ordinária a se realizar a partir das 17 horas do dia 18 de julho do corrente ano, na cidade de Salvador – BA, no local destinado a realização do 5º Congresso Nacional da Ordem DeMolay.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Assembléia Geral da Associação DeMolay Alumni Brasil será regida por este edital.

2 DA ORDEM DO DIA

2.1 Apresentação do relatório de atividades da Diretoria pelo Presidente;

2.2 Apresentação da prestação de contas referente ao período compreendido entre 19 de julho de 2008 à 31 de dezembro de 2008 e 01 de janeiro de 2009 à 18 de julho de 2009, com o parecer do Conselho Fiscal para aprovação da Assembléia Geral;

2.3 Discussão e votação propostas de alteração estatutária apresentadas:
2.3.1 A mudança no valor da contribuição dos associados com a estipulação de descontos;
2.3.2 Alteração no modelo de quotas-partes estaduais com a fixação de, no mínimo de 75% o montante dos recursos advindos dos associados a serem aplicados nas atividades fins (projetos sociais);
2.3.3 Nova competência do Fundo Nacional dando-lhe mais abrangência;
2.3.4 Obrigatoriedade de duas prestações de contas anuais, no lugar de apenas uma.

2.4 Votação dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal 2009/2010;

2.5 Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos.

3 DA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA DIRETORIA

3.1 O relatório das atividades da Diretoria deverá conter:

3.1.1 Relação de viagens empreendidas pelos diretores;

3.1.2 Atos e Decretos expedidos;

3.1.3 Ações administrativas desempenhadas ao longo da gestão;

3.1.4 Projetos desenvolvidos.

4 DA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PERÍODO ADMINISTRATIVO 2008/2009, COM O PARECER DO CONSELHO FISCAL, PARA APROVAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL

4.1 A prestação de contas da entidade será apresentada pelo Tesoureiro Geral ou na sua falta por seu substituto;

4.2 A prestação de contas somente deverá ser submetida à votação da Assembléia Geral se acompanhada pelo parecer do Conselho Fiscal, quanto a sua aprovação ou rejeição total ou parcial.

5 DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA APRESENTADAS

5.1 As propostas de alteração estatutária não poderão contrariar as normas e disposições contidas nos decretos e Estatuto Social da Associação DeMolay Alumni Brasil;

5.2 As propostas deverão ser enviadas por escrito por qualquer Presidente (Nacional, Estadual ou de Colégio) desde que regular, no prazo compreendido entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias da Assembléia Geral, registrando sua candidatura junto ao Secretário Geral da Alumni RFB, pelo envio de carta registrada no seguinte endereço: CLN 307 Bloco B Sala 202 - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70746-520;

5.3 Somente terão direito a voto os Presidentes e Vice-Presidentes das Associações Estaduais e Presidentes e Vice-Presidentes dos Colégios Alumnis, desde que regulares, podendo estes permitir que a votação se dê por todos os associados regulares que estiverem participando da Assembléia Geral.

6 DA ELEIÇÃO E VOTAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL 2009/2010

6.1 Todo associado em situação regular poderá se candidatar a qualquer um dos cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal, exceto ao cargo de presidente e vice-presidente, que deverão ser preenchidos por um ex-presidente de Associação Estadual ou Distrital.

6.2 Os candidatos deverão se apresentar por escrito, no prazo compreendido entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias da Assembléia Geral, registrando sua candidatura junto ao Secretário Geral da Alumni RFB, pelo envio de carta registrada no seguinte endereço: CLN 307 Bloco B Sala 202 - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70746-520.

6.3 Os pleitos para os Cargos da Diretoria e Conselho Fiscal correrão em separado, porém concomitante, sendo as chapas inscritas em formulários independentes, respeitando-se os procedimentos e prazos estabelecidos no Estatuto Social da Associação DeMolay Alumni Brasil e neste edital.

6.4 Os candidatos para a Diretoria e para o Conselho Fiscal deverão instruir o pedido de registro de chapa com o número de sua inscrição na DeMolay Alumni Brasil.

6.5 A Inscrição se dará por chapa (Diretoria/Conselho Fiscal), que contenha obrigatoriamente todos os seus componentes regulares.

6.6 O candidato que não preencher os requisitos da candidatura terá indeferido de plano sua inscrição.

6.7 Cada chapa terá direito, durante a Assembléia-Geral, ao uso de 15 (quinze) minutos, a fim de apresentar seu plano de trabalho.

6.8 Somente terão direito a voto os Presidentes e Vice-Presidentes das Associações Estaduais e Presidentes e Vice-Presidentes dos Colégios Alumnis, desde que regulares, podendo estes permitir que a votação se dê por todos os associados regulares que estiverem participando da Assembléia Geral.

6.9 Será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos membros votantes.

6.10 Não será aceita em hipótese alguma voto por procuração.

6.11 Havendo empate entre duas ou mais chapas será considerada a vencedora a que tiver o candidato a presidente com maior tempo de iniciado na ordem DeMolay, persistindo o empate será utilizado o critério de maior idade civil.

6.12 O membro regular que desejar interpor recursos contra os atos da mesa diretora, resultado da eleição deverá fazer imediata e verbalmente à Assembléia Geral que deliberará pelo deferimento ou indeferimento do recurso.

6.13 A inscrição da Chapa implicará a aceitação das normas contidas neste edital.

7 DA POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL ELEITOS

7.1 Qualquer ex-presidente ou ex-vice-presidente empossará formal e simbolicamente as chapas vencedoras conforme programação do CONDAB.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os membros regulares da Associação DeMolay Alumni Brasil deverão observar rigorosamente o edital publicado.

8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Nacional.

8.3 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

Brasília, 15 de maio de 2009.

VANYLTON BEZERRA DOS SANTOS
Presidente

MARK MONTEIRO DE AZEVEDO
Secretário-Geral

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