CONVOCAÇÃO – CONDAB 2010
A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DEMOLAY ALUMNI BRASIL
O Presidente da Associação de Seniores DeMolays para a República Federativa do Brasil, VANYLTON BEZERRA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Associação de Seniores DeMolays para a República Federativa do Brasil, CONVOCA todos os associados da Associação de Sêniores DeMolays para a República Federativa do Brasil para a Assembléia Geral ordinária a se realizar a partir das 14:00 horas do dia 02 de julho do corrente ano (Sexta-feira), em Brasilia - DF, no local destinado a realização do VI Congresso Nacional da Ordem DeMolay.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Assembléia Geral da Associação DeMolay Alumni Brasil será regida por este edital.
2. DA ORDEM DO DIA
2.1 Apresentação do relatório de atividades da Diretoria pelo Presidente;
2.2 Apresentação da prestação de contas referente aos períodos compreendido entre 19 de julho de 2009 à 31 de dezembro de 2009 e 01 de janeiro de 2010 à 01 de julho de 2010, com o parecer do Conselho Fiscal para aprovação da Assembléia Geral;
2.3 Discussão e votação de eventuais propostas apresentadas.
2.4 Votação dos membros da Diretoria para o exercício de 2010/2011;
2.5 Votação dos membros do Conselho Fiscal e de seu presidente para o exercício de 2010/2011;
2.6 Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos.
3. DA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA DIRETORIA
3.1 O relatório das atividades da Diretoria deverá conter:
3.1.1 Relação de viagens empreendidas pelos diretores;
3.1.2 Atos e Decretos expedidos;
3.1.3 Ações administrativas desempenhadas ao longo da gestão;
3.1.4 Projetos desenvolvidos.
4. DA APRESENTAÇÃO E VOTAÇÃODA PRESTAÇÃO DE CONTAS COM O PARECER DO CONSELHO FISCAL
4.1 A prestação de contas da entidade será apresentada pelo Tesoureiro Geral ou na sua falta por seu substituto;
4.2 A prestação de contas somente deverá ser submetida à votação da Assembléia Geral se acompanhada pelo parecer do Conselho Fiscal, quanto a sua aprovação ou rejeição total ou parcial.
5. DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA APRESENTADAS
5.1 As propostas de alteração estatutária não poderão contrariar as normas e disposições contidas nos decretos e Estatuto Social da Associação DeMolay Alumni Brasil;
5.2 As propostas deverão ser enviadas por escrito por qualquer Presidente (Nacional, Estadual ou de Colégio) desde que regular, no prazo compreendido entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias da Assembléia Geral, registrando sua candidatura junto ao Secretário Geral da Associação DeMolay Alumni Brasil, pelo envio de carta registrada no seguinte endereço: CLN 307 Bloco B Sala 202 - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70746-520;
5.3 Terão direito a voto todos os Associados regulares presentes à Assembléia Geral.
6. DA ELEIÇÃO E VOTAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL E DO PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL
6.1 Todo associado em situação regular poderá se candidatar a qualquer um dos cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal, exceto ao cargo de presidente e vice-presidente da Diretoria, que deverão ser preenchidos por um ex-presidente de Associação Estadual ou Distrital.
6.2 Os candidatos deverão se apresentar por escrito, no prazo compreendido entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias da Assembléia Geral, registrando sua candidatura junto ao Secretário Geral da Associação DeMolay Alumni Brasil, pelo envio de carta registrada no seguinte endereço: CLN 307 Bloco B Sala 202 - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70746-520.
6.3 Os pleitos para os Cargos da Diretoria e Conselho Fiscal correrão em separado, porém concomitante, sendo as chapas inscritas em formulários independentes, respeitando-se os procedimentos e prazos estabelecidos no Estatuto Social da Associação DeMolay Alumni Brasil e neste edital.
6.4 Os candidatos para a Diretoria e para o Conselho Fiscal deverão instruir o pedido de registro de chapa com o número de sua inscrição na DeMolay Alumni Brasil.
6.5 A Inscrição se dará por chapa, uma para a Diretoria e outra para o Conselho Fiscal, que contenha obrigatoriamente todos os seus componentes regulares.
6.6 O candidato que não preencher os requisitos da candidatura terá indeferido de plano sua inscrição.
6.7 Cada chapa terá direito, durante a Assembléia-Geral, ao uso de 15 (quinze) minutos, a fim de apresentar seu plano de trabalho.
6.8 Terão direito a voto todos os Associados regulares presentes à Assembléia Geral.
6.9 Será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos membros votantes.
6.10 Depois de declarada eleita a chapa do Conselho Fiscal, seus membros elegerão seu presidente.
6.11 Não será aceita em hipótese alguma voto por procuração.
6.12 Havendo empate entre duas ou mais chapas será considerada a vencedora a que tiver o candidato a presidente com maior tempo de iniciado na ordem DeMolay, persistindo o empate será utilizado o critério de maior idade civil.
6.13 O membro regular que desejar interpor recursos contra os atos da mesa diretora, resultado da eleição deverá fazer imediata e verbalmente à Assembléia Geral que deliberará pelo deferimento ou indeferimento do recurso.
6.14 A inscrição da Chapa implicará a aceitação das normas contidas neste edital.
7. DA POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL ELEITOS
7.1 Qualquer ex-presidente ou ex-vice-presidente empossará formal e simbolicamente as chapas vencedoras conforme programação do CNOD/CONDAB.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os membros regulares da Associação DeMolay Alumni Brasil deverão observar rigorosamente o edital publicado.
8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
8.3 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
Brasília, 01 de abril de 2010.
VANYLTON BEZERRA DOS SANTOS
Presidente
MARILSON MENDES RIBEIRO
Secretário-Geral